CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1° O presente Regulamento estabelece a organização de procedimentos e critérios para a concessão de descontos de até 60% (sessenta por cento) sobre o valor das mensalidades para os Cursos de Graduação e Tecnólogos da modalidade de Ensino a Distância (EAD) para novos acadêmicos (calouros), desde que cumpridos com os requisitos deste Regulamento, mediante a oferta de 60 (sessenta) vagas. CAPÍTULO II DA VIGÊNCIA Art. 2° Esta campanha terá vigência no período de 20/10/2025 a 31/12/2025. Parágrafo primeiro: As matrículas deverão ser efetivadas até o dia 31/12/2025 para que o candidato mantenha o direito ao desconto. Parágrafo segundo: A UCEFF se reserva ao direito de definir novos critérios, suspender a campanha e/ou limitar/dilatar a duração. CAPÍTULO III DOS DESCONTOS Art. 3º Durante a vigência da campanha serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas gerais para a concessão dos descontos previstos neste Regulamento, distribuídas entre os cursos de graduação e tecnólogo do EAD da UCEFF. Parágrafo único: As vagas são limitadas e preenchidas por ordem de matrícula confirmada, não apenas de inscrição. Art. 4º A concessão do desconto observará a nota obtida pelo candidato, segundo os seguintes parâmetros: Faixa de Pontuação ENEM Percentual de Desconto 450 a 549 pontos 30% 550 a 649 pontos 40% 650 a 749 pontos 50% 750 pontos ou mais 60% Média Final Geral do Ensino Médio Percentual de Desconto 7,0 a 7,9 30% 8,0 a 8,9 40% 9,0 a 9,4 50% 9,5 ou mais 60% Alínea a: A nota deve ser comprovada mediante documento oficial (boletim do ENEM ou histórico escolar). Parágrafo segundo: Os valores das mensalidades sofrerão reajustes anuais de acordo com as disposições da Lei 9.870/1999 e suas posteriores alterações. Parágrafo terceiro: Para garantir o desconto deste Regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade no valor de R$99,00 seja efetuado em até 03 dias úteis após a matrícula. Alínea a: O valor de R$99,00 é excepcional para a primeira mensalidade do curso. Alínea b: As demais mensalidades serão calculadas de acordo com o desconto concedido, observados os critérios gerais deste Regulamento, considerando que o valor regular das mensalidades dos cursos EAD é de R$499,00. Parágrafo quarto: Os descontos desta campanha NÃO são acumulativos com outras campanhas comerciais e benefícios concedidos pela UCEFF. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 5º Terão direito à participação os acadêmicos calouros, no período de vigência dessa campanha, nos cursos de graduação e tecnólogos disponíveis na modalidade 100% EAD da UCEFF. Parágrafo primeiro: O candidato deverá obrigatoriamente ter concluído o Ensino Médio para participar deste Regulamento. Parágrafo segundo: Os descontos dessa campanha são válidos apenas para novos candidatos. Parágrafo terceiro: O desconto referente a essa campanha não será válido em caso de reabertura de matrícula. Parágrafo quarto: Caso o aluno altere o curso inicialmente escolhido, os descontos dessa campanha serão mantidos. Parágrafo quinto: Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados em parcelas de acordo financeiro e/ou para mensalidades atrasadas. Parágrafo sexto: O beneficiado perderá o desconto em caso de inadimplência, sendo excluído, portanto, dos benefícios deste Regulamento. CAPÍTULO V Art. 6º O estudante perderá o direito ao desconto quando: Art. 7º A aprovação da renovação semestral do desconto será concedida se: Art. 8º O beneficiário, após aprovado no processo seletivo e estando apto a iniciar o curso, deverá cumprir com a carga horária do curso escolhido para a conclusão deste, ou seja, em caso de reprovação ou de outras situações que impliquem no regular cumprimento da carga horária / matriz curricular, o estudante terá de promover o pagamento do valor vigente do curso no momento em que for cursado a fim de conclui-lo. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS Art. 9º Em caso de não cumprimento do período de inscrição, das regras e condições mencionadas, o candidato perderá o direito ao desconto ofertado por esta campanha. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º A violação de qualquer dos itens deste Regulamento pode caracterizar falta grave e a exclusão da participante da campanha, sem direito ao recebimento do prêmio. Parágrafo primeiro: Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados e deliberados pela Direção de Ensino da UCEFF. Parágrafo segundo: A participação nesta campanha não gera direito adquirido à manutenção dos benefícios em campanhas futuras. Parágrafo terceiro: Os dados e demais informações serão tratadas de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados. Parágrafo quarto: Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento. Parágrafo quinto: Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Chapecó (SC), 20 de outubro de 2025. REGULAMENTO – CONCESSÃO DE DESCONTOS
EAD UCEFF
I – Candidatos que apresentarem pontuação do ENEM:
II – Candidatos que apresentarem histórico escolar (quando não possuírem ENEM):
Parágrafo primeiro: Em caso de apresentação de ambas as notas (ENEM e histórico escolar), será considerada a de maior benefício ao candidato.
DA PERDA DO BENEFÍCIO
b) Solicitar trancamento ou cancelamento;
c) Apresentar documentos ou informações inverídicas;
d) Sofrer penalidades disciplinares previstas no Regimento Geral da UCEFF;
e) Ser beneficiado por outro programa de desconto, bolsa ou convênio não cumulativo.